Na semana passada o caso do suicídio de uma jovem após a publicação de vídeos íntimos com sua participação, ensejaram uma série de outros relatos de vítimas dos mesmos casos de ameaça e exposição pessoal.
Isso pode demonstrar a quantidade ainda imensurável de outras pessoas que sofrem com os mesmos abusos, porém ainda permanecem passivas, seja por medo ou por falta de orientação sobre como proceder em casos como esse.
Vários crimes podem ser considerados em casos como esse como:
Difamação (art. 140) ou Ameaça ( art. 147), ambos do Código Penal.
Se as imagens privadas forem obtidas através da invasão do computador da vítima o crime poderá ainda ser tipificado de acordo com a Lei n.º 12.737 que incluiu esse ato como crime no art. nº 154-A no Código Penal.
Porém, mesmo que identificados os autores dos crimes, os danos causados pela divulgação de imagens e informações privadas podem ser irreparáveis, causando transtornos imensuráveis à vítima.
Além da própria permissão direta ou indireta da vítima, ainda existem alguns golpes, principalmente com o uso da internet e de arquivos maliciosos que podem ainda capturar imagens de sua webcam por exemplo.
Além de casos de uso indevido de imagens reais, poderá ainda o criminoso fazer adulteração de fotos públicas, de modo a parecer que sejam fotos íntimas, como por exemplo pegar uma foto de biquíni e transformá-la em uma foto de nudismo ou então, inserir a foto em um outro local com outras pessoas. Existem experts de manipulação de imagens que podem transformar uma foto comum em uma situação constrangedora.
Em casos como esse, podemos dividir e analisar diferentes etapas que merecem uma atenção especial, sejam elas:
1. Prevenção
O melhor modo de evitar que isso aconteça é não permitir que fotos e vídeos íntimos sejam gravados, mesmo que você tenha plena confiança que a outra parte não irá compartilhá-las. Essa precaução deve ser tomada porque mesmo que todos os possuidores dessas imagens mantenham sigilo sobre ela, um terceiro de má fé poderá ter acesso á essas informações. Imagine por exemplo que depois de um tempo você esqueça que essas fotos existam e entregue o seu equipamento para um técnico de manutenção desconhecido ou que você venda o seu computador e o novo dono consiga recuperar as informações que foram apagadas [Para se ter uma ideia de como isso é possível, até mesmo a NASA, vendeu computadores em um leilão sem fazer o correto descarte das informações digitais, que foram possíveis de ser recuperadas por um simples processo]. Em resumo, evite registrar momentos como esse, porque a probabilidade que algum infortúnio aconteça é muito maior do qualquer vantagem de registrá-los.
Evite ter computadores com webcams no seu quarto de descanso, ou tome cuidado ao direcionar a imagem para lugares em que você transita. Existe um tipo de arquivo malicioso no computador que permite que sua webcam seja monitorada por criminosos. Desse modo, poderá pode exemplo registrar o momento que você dorme, sai do banho ou quando está com outra pessoa. Imagens assim já serviram de objetivo de crimes de ameaça e também já foram indevidamente publicadas na internet.
Infelizmente existem muitos arquivos maliciosos que podem ser facilmente instalados em seu computador, direta ou remotamente. Assim, tome muito cuidados ao armazenar arquivos privados em seu computador.
Evite guardar fotos em pendrives, na nuvem ou em e-mails por exemplo, evitando que terceiros oportunamente tenham acesso.
2. Estou sendo ameaçado(a) ou minhas imagens foram divulgadas.
Em muitos casos a ameaça parte de pessoas conhecidas, e até mesmo aquelas a que se tinha contato próximo. Se por acaso receber uma ameaça da divulgação de informações e imagens privadas você tem que procurar ajuda policial e de um advogado o mais rápido possível para que essas ações sejam inibidas.
Guarde e registre todas as informações possíveis que possam colaborar na materialização do crime, como por exemplo registrar uma ata notarial em cartório.
Antes de tomar medidas pessoais procure um especialista com urgência para que possa lhe auxiliar no registro dessas provas, que muitas vezes irão ajudar na identificação do criminoso.
Mais uma vez, não custa lembrar que a melhor forma de proteção é não fazer. Se fizer tome cuidado para que não esteja acessível a outras pessoas, mesmo que pareça estar seguro. Os danos poderão ser irreparáveis, e muitas vezes as imagens poderão continuar expostas por muitos anos ainda.
Advogado e perito, especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos. Árbitro na Câmara Internacional de Arbitragem em Tecnologia da Informação, E-commerce e Comunicação.Membro da Associação Portuguesa de Direito Intelectual e também da Internet Society. Coorganizador do Projeto “Segurança na Rede”. Colunista na Gazeta do Povo e da ABRAWEB, com experiência internacional é palestrante em diversas empresas e eventos, realizando consultoria para empresas e instituições nacionais e internacionais. Professor em cursos Instituições de Pós Graduação em todo o Brasil. Contato em www.peres.adv.br