Olá, vamos falar um pouco sobre a distância que se observa muitas vezes entre a criação final do website e a vontade real do cliente.
O assunto é delicado, pois passa pela dificuldade humana em expressar de maneira objetiva uma idéia subjetiva, afinal, se trata de criação intelectual e portanto pessoal.
Contudo, não podemos perder de vista que o contratante da criação do website também tem uma idéia subjetiva do que gostaria que fosse a criação final e que essa criação tem que se aproximar ao máximo dessa idéia do cliente, posto que é a ele que queremos agradar quando nos propomos a expressá-lo na Internet.
Complicado não? Captar o desejo do outro e ainda expressar o que se tem em mente...
O tema mostra-se importante na medida em que a questão relativa à vontade das partes numa contratação é da máxima importância já que se trata de elemento essencial do contrato.
Em definição simplista, o contrato é o acordo de vontades tendente a realização de um negócio jurídico. Assim, esse acordo de vontades deve ser bem puntuado e delimitado na redação do contrato.
Mesmo assim, não basta tentar expressar e objetivar essas idéias subjetivas na redação do contrato.
É claro que ele será um instrumento importante, mas deve prever as formas de comunicação e de aprovação dessas idéias, visto que dispõe o Código Civil em seu art.112 que “nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”
Às vezes, a parte contratada cria algo que não atende às expectativas da parte contratante, senão em termos de funcionalidade, em termos de visualização final do trabalho.
E isso torna a relação problemática, senão por uma possível quebra contratual, pela deterioração da imagem de quem realizou a criação. E esse, não é o objetivo de nenhuma das partes na contratação, não é mesmo?
Isso sem contar se outro conflito não tiver que ser administrado, o da “síndrome da criação”, em que o profissional se apega a sua criação e não aceita sugestão de modificação em seu trabalho, o que não pode ocorrer em hipótese alguma, visto que se trata da execução da imagem do cliente na web e não apenas de uma “obra de arte”, embora a lei enquadre a criação de website como criação intelectual.
Apenas exemplificando, vamos imaginar a Camisaria Mister Rich (nome fictício), essa empresa fabrica camisas sob medida, e sua produção se dá nos moldes de antigas alfaiatarias, cujo preço por tal exclusividade acompanha a riqueza na confecção, ou seja, as camisas são cortadas e costuradas segundo as medidas de cada cliente.
Com esse perfil de negócio, tal empresa deseja sua inserção na web buscando mais uma maneira de se relacionar com seus clientes e ampliar a visualização de seus serviços, pretendendo cativar um novo alvo de consumidores mais jovens, com alto poder aquisitivo e acostumados à compra de roupas prontas, mas que buscam algo exclusivo que os destaque.
Ocorre que a agência e/ou profissional contratado para a criação deste website cria algo em tom sóbrio, usando fonte rebuscada e sem uma área de relacionamento com cliente, quando na verdade o cliente desejava fugir completamente da idéia de conservadorismo e não queria um website que fosse meramente institucional, mas sim passar a idéia de uma empresa moderna que atende a um público exigente, mas não necessariamente conservador.
Provavelmente este trabalho irá gerar conflito entre as partes, pois o cliente ficará insatisfeito e o trabalho retornará à agência e/ou webdesigner inúmeras vezes, assoberbando-o e onerando a agência contratada, sem contar que poderá gerar uma quebra de contrato, na medida em que o trabalho possuir características diversas daquela pretendida pela parte contratante.
Mas, como evitar esse tipo de conflito e diminuir a distância entre essas idéias subjetivas.
Primeiro, adotando postura transparente com o cliente, na elaboração das propostas comerciais, atendendo ao princípios de probidade e boa-fé contratual insertos no art.423 do Código Civil.
Segundo, explicitando em contrato as etapas da criação, atrelando a consecução dessas etapas à aprovação do cliente ou de seus prepostos.
E terceiro, usando extensivamente as possibilidades tecnológicas de relacionamento com seu cliente (por exemplo, no uso de extranet) para que ele esteja sempre a par da execução dos trabalhos, certificando-se de que seu aval seja dado em todas as etapas conforma acima sugerido.
Certamente, como já ouvi algumas vezes, alguns profissionais dirão: mas eu vou desenvolver primeiro o trabalho, para depois saber se o cliente gostou e somente então contratar??
Pelo contrário, você deve adotar postura transparente desde o início, com contratação inicial por escrito, segundo as regras de direito próprias da relação jurídica, prevendo o acompanhamento dos trabalhos por meio de tecnologia, descrevendo as etapas de evolução desse trabalho, cuja aprovação será dada constantemente pelo cliente.
Tenho certeza de que a imagem da agência e/ou profissional de criação será fortalecida, não havendo desgaste contratual sob alegação de execução em desacordo com o contrato.
Mais uma vez, espero ter ajudado a esclarecer um pouco mais como uma boa contratação pode ajudar na realização de um bom negócio.
Um abraço e até a próxima edição.
Monica W. Rodrigues é advogada, consultora de agências de criação para internet, pesquisadora do Direito aplicado às questões de informática e atuante nas áreas de direito eletrônico, do consumidor e empresarial.