Marco Civil da Internet, o que mudou?

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Em abril deste ano o Marco Civil da Internet, também chamado de “constituição da internet”, foi sancionado pela Presidente Dilma Rousseff e passou a valer nesta segunda feira, dia 23 de junho de 2014. Após três anos de negociação, a nova lei ainda gera dúvidas e opiniões divergentes sobre seu conteúdo.

Afinal, o que mudou?

NEUTRALIDADE

Um dos pontos expostos no texto que gerou maior debate foi a questão da neutralidade da rede. Com ela os provedores não podem fazer acordo com empresas para interesses individuais, ou seja, uma empresa X não pode pagar a mais para um provedor para que seu site fique mais rápido do que o site da empresa Y. Sendo assim, o usuário não terá sua conexão prejudicada, pois a velocidade que contratou será a mesma ao acessar qualquer site.

CONTEÚDO E RESPONSABILIDADES

Na tentativa de evitar censura, a lei estabelece que um conteúdo só pode ser retirado do ar após uma ordem judicial, ou seja, o responsável pelo material deve ter o direito de rebater, na justiça, o argumento das pessoas que se sentiram lesadas. Exceções para os casos onde o conteúdo cause danos sérios ou ofensivos ao usuário como, por exemplo, pedofilia e racismo. Estes podem ser retirados sem ordem judicial devido ao caráter de urgência.

Além disso, o Marco Civil prevê que os provedores não são responsabilizados por conteúdos publicados por seus usuários, mesmo que utilizando seu serviço. Nesse caso, o provedor será responsabilizado apenas se após ordem judicial o material não for retirado do ar.

ARMAZENAMENTO DE DADOS

A lei obriga os provedores a manterem os dados de conexão dos usuários por pelo menos um ano, e os de acesso a aplicações por pelo menos seis meses. Também determina que o armazenamento seja feito de forma anônima, ou seja, o IP deve ser armazenado, mas nunca informações sobre o usuário. Ainda determina que somente sob ordem judicial esses dados podem ser divulgados.

MARKETING DIRIGIDO

O texto também põe fim ao marketing dirigido. Ou seja, as empresas que oferecem aos usuários produtos específicos levando em consideração as informações trocadas pelos usuários, estão proibidas de fazerem isso. É proibido vigiar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo acessado.

O Marco Civil da Internet tem gerado contradições. Muitas pessoas são contra ele e alegam que seria uma forma do governo censurar e manipular os internautas.

E você o que acha?

Leia a lei na íntegra aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm



Colunista

Mauro Faccioni Filho

O Prof. Mauro Faccioni Filho, Dr.Eng.,  é colunista na ABRAWEB, e há mais de 10 anos é Coordenador dos cursos, na Unisul Virtual, de Sistemas para Internet (Graduação); Datacenter: Projeto, Operação e Serviços (Pós Graduação) e Design de Produto na Era Digital (Pós Graduação).  É consultor em tecnologia e líder do Grupo de Pesquisa em Sistemas Complexos - SISPLEX - na Unisul.



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