Olá! No último artigo, abordamos temas como “o orçamento e proposta inicial”, “responsabilidade quanto à hospedagem”, “a posse das senhas de acesso ao servidor de hospedagem”, “a aproximação da vontade real do cliente” e a questão do “prazo para execução dos trabalhos”.
Agora trataremos em linhas gerais os 5 tópicos restantes, que na minha opinião, completam os principais itens a serem cuidadosamente observados nesse tipo de contratação.
6- O pagamento
Muitos profissionais queixam-se de inadimplência e perguntam-se como receber pelo trabalho desenvolvido, no que não enfrentam situação muito diferente da maioria daqueles que se dispõe ao desenvolvimento de qualquer atividade. Faz parte do risco de qualquer negócio.
Contudo, é certo que um contrato bem elaborado e com garantias minimiza esses riscos e apresenta-se como um instrumento a mais a facilitar a execução pelo inadimplemento da outra parte.
7- O registro de domínio
Muitos profissionais afeitos com as questões que envolvem a internet, ao oferecer seus serviços de criação de website incluem o registro de domínio.
Entretanto, vale lembrar que são atividades distintas. O registro é geralmente executado por empresas de marcas de patentes e/ou advogados habituados às questões que envolvem o direito concorrencial.
Contudo, nada impede que qualquer pessoa requeira um registro de nome de domínio.
Assim, é recomendável que se anexe ao contrato de criação as pesquisas realizadas nos órgãos competentes acerca de outros nomes de domínio semelhantes requeridos, de marcas registradas ou com pedido de depósito efetuado, bem como de nomes comerciais de empresas.
Afinal, se fizer parte do pacote na criação do website o registro do nome de domínio, poderá haver responsabilidade quanto a eventual situação de concorrência desleal em que for colocado o cliente.
8- Uso de imagens de banco e dados devidamente registradas
Às vezes o profissional de criação possui banco de imagens próprio, utilizando essas criações nos sites que desenvolve, o que merece as seguintes considerações: a) essas imagens devem ser registradas e b) deve-se determinar as condições para o uso dessas imagens em sites, folders, material promocional, etc.
Em outras situações, essas imagens pertencem a terceiros a sua utilização depende de autorizações que devem integrar o negócio. Afinal, você não quer que seu cliente seja demandado por ter em seu website imagens que nem ele mesmo imaginava que não poderiam estar ali não é?
9- Inserção de link
O cliente não está obrigado a aceitar a inserção de link em seu website, mas deve constar – como se fosse uma assinatura – a titularidade da criação. São os famosos “powered by” encontrados na maioria dos sites, os quais fazem referência ao autor da obra criada, nos termos do que dispõe o art.24, inciso II da Lei sobre direitos autorais.
Por outro lado, é interessante que essa assinatura esteja ligada através de link ao website da agência ou do profissional de criação, afinal, isso gera um fluxo maior de clientes, sendo interessante que esteja previsto em contrato de maneira a evitar-se conflito futuro.
10- Exibição em portifólio
A exibição do website criado em portifólio da agência ou do profissional também é outro ponto a ser elucidado junto ao cliente e determinado quanto à maneira de apresentação, se em eventos fechados específicos para área de atuação da agência de criação ou webdesigner; se em impressos ou apenas na internet, enfim, não se trata apenas do trabalho desenvolvido pelo profissional, mas também de que maneira quer ser apresentada aquela empresa perante o público, inclusive quando a criação disser respeito a conteúdo específico de intranet.
Novamente, abraço a todos e até a próxima, quando falaremos sobre “a aproximação da vontade real do cliente” em detalhes.
Monica W. Rodrigues é advogada, consultora de agências de criação para internet, pesquisadora do Direito aplicado às questões de informática e atuante nas áreas de direito eletrônico, do consumidor e empresarial.