Estatuto Social - CNPJ Nº 05.037.868/0001-80
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Finalidade
ART. 1º - Pelos artigos do presente Estatuto e sob a regência dos mesmos fica instituída, na melhor forma de direito a "ABRAWEB - Associação Brasileira de Web Masters e Web Designers", que terá sede e foro na avenida República do Líbano nº 331 - sala 5-A, cidade e comarca de São Paulo, estado de São Paulo.
ART. 2º - A ABRAWEB, fundada em assembléia realizada em 15 de dezembro de 2001, terá duração por prazo indeterminado.
ART. 3º - A ABRAWEB tem por escopo funcionar como entidade de classe dos profissionais ligados ao desenvolvimento de internet no Brasil, promovendo a profissionalização, a categorização, o reconhecimento das atividades, a melhoria das condições de trabalho e a especialização de seus Associados, considerando, os seguintes princípios norteadores de suas atividades:
I) defender direitos, interesses e prerrogativas de seus Associados em geral;
II) propugnar pela assistência e previdência social aos Associados, podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios com terceiros;
III) promover o convívio e o relacionamento entre os Associados;
IV) incrementar a cultura das letras e dos assuntos de interesse dos Associados, mediante realização de debates, conferências, reuniões, cursos e congressos;
V) oferecer aos Associados serviços que facilitem o exercício da profissão; e
VI) representar judicial e extrajudicialmente seus Associados, em questões concernentes à prática de suas atividades como profissionais de internet.
ART. 4º - Constituem receita da Associação:
I) contribuições dos Associados e Parceiros;
II) anuidades e/ ou mensalidades;
III) taxas e remuneração de seus serviços;
IV) locações, doações, legados e subvenções;
V) receita de publicidade; e
VI) receita de venda e distribuição de produtos da marca ABRAWEB.
CAPÍTULO II
Dos Associados
ART. 5º - A ABRAWEB terá número ilimitado de Associados, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
ART. 6º - Serão admitidas como Associados, todas as pessoas idôneas, desde que profissionais ou estudantes que atuem comprovadamente em serviços de
a) desenvolvimento de programas de computador;
b) criação de layouts para internet;
c) criação de textos ou peças publicitárias para desenvolvimento de site ou sua atualização;
d) criação e manutenção de banco de dados de sistemas, redes de computadores e servidores web;
e) suporte técnico especializado para web.
ART. 7º - Haverá as seguintes categorias de Associados:
I) Fundadores - os que assinarem a ata de fundação da entidade;
II) Filiados - assim definidos como aqueles que, pelos serviços prestados ou donativos de valor relevante, feitos à ABRAWEB, merecerem este título a juízo da Diretoria e atendem cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Possuem cadastro na Associação com CPF e endereço completo;
b) Contribuem com mensalidade ou anuidade estabelecida pela Diretoria;
c) Exercem uma das atividades relacionadas abaixo em benefício do seu desenvolvimento profissional sempre associada ao desenvolvimento da internet no Brasil e, quando solicitado, apresentam um ou mais documentos comprobatórios de exercer alguma dessas atividades:
- Administrador de redes web;
- Administrador de sistemas;
- Analista de suporte de serviços web;
- Analista de infra-estrutura de servidores web;
- Artista gráfico - com atuação comprovada no segmento de internet;
- Analista de Marketing em empresas de serviços de internet;
- Assistente de Marketing em empresas de serviços de internet;
- Gerente de Marketing de empresas de serviços de internet;
- Coordenador de cursos de tecnologia, sistemas, comunicação web e marketing eletrônico e comércio eletrônico;
- Professor de curso técnico e superior de tecnologia, sistemas, comunicação web, marketing eletrônico e comércio eletrônico.
- Designer multimídia;
- Designer gráfico, com atuação comprovada no segmento de internet;
- Diretor de arte, com atuação comprovada no segmento de internet;
- Engenheiro da computação;
- Estudante de cursos de desenvolvimento de internet;
- Instrutor de informática;
- Programador;
- Desenvolvedor Web;
- Jornalista, que atuando comprovadamente como redator web;
- Publicitário, com atuação comprovada no segmento de internet;
- Profissional de suporte técnico em informática;
- Profissional de suporte técnico para serviços web;
- Técnico de informática;
- Web Designer;
- Webmaster.
§ único - À Diretoria é reservado o direito de incluir um Associado na categoria de Associado Filiado, desde que fique comprovada a relação da atividade com a finalidade desta Associação.
CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres dos Associados
ART. 8º - São direitos dos Associados Fundadores e dos Associados Filiados:
I) votar e ser votado para o cargo de Conselheiro nos termos e condições do Capítulo IV, ART. 17º deste Estatuto;
II) Propor a admissão de Associados e a aplicação de penalidades;
III) Discutir e votar nas assembléias gerais;
IV) Representar e oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho Diretor, no interesse dos Associados;
V) Solicitar à Diretoria, por escrito, esclarecimento sobre assunto referente à administração social;
VI) Apresentar e discutir trabalhos nas reuniões convocadas para tal fim;
VII) Utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação e empresas parceiras;
VIII) Gozar, pelo prazo improrrogável de até 6 (seis) meses, de licença requerida com 60 (sessenta) dias de antecedência.
§ único - Somente o Associado Filiado quite com sua contribuição poderá gozar dos direitos previstos neste artigo.
ART. 9º - O Associado poderá excluir-se da Associação quando julgar necessário, por meio de carta ou e-mail encaminhado à Diretoria da Associação.
ART. 10° - São deveres de todos os Associados:
I) Observar os preceitos da ética profissional;
II) Aceitar e exercer, salvo por justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado;
III) Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação;
IV) Pagar pontualmente suas contribuições;
V) Prestigiar as iniciativas de caráter cultural da Associação e aquelas que visem a defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos Associados;
§ único – Os Associados Fundadores, bem como os Conselheiros e Diretores eleitos estão desobrigados do cumprimento do disposto no item IV deste artigo.
ART. 11º - Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados neste Estatuto, poderão ser aplicadas aos Associados de qualquer categoria as seguintes penalidades:
I) Advertência;
II) Suspensão;
III) Exclusão, nos termos e condições do ART. 13º.
ART. 12º - As penas de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria, ouvido, previamente, o Associado envolvido.
ART. 13 º - É assegurado o direito de defesa. A Diretoria poderá propor ao Conselho Diretor a exclusão de um Associado, que só a aplicará se aprovada por maioria absoluta de seus membros.
ART. 14 º - Será suspenso e posteriormente excluído, o Associado que atrasar o pagamento de suas contribuições.
§ único - A juízo da Diretoria, mediante recolhimento de taxa de expediente e das contribuições em atraso, o Associado poderá ser readmitido.
CAPÍTULO IV
Da Administração Social
ART. 15 º - O exercício social coincide com o ano civil.
ART. 16 º - São órgãos de administração:
I) o Conselho Diretor;
II) a Diretoria.
Seção I - Do Conselho Diretor
ART. 17º - O Conselho Diretor é constituído de 9 (nove) membros, sendo que os primeiros Conselheiros foram empossados quando da assembléia de constituição da ABRAWEB, conforme consta da ata lavrada naquela oportunidade.
I) Os membros do Conselho deverão, doravante, ser eleitos, na forma prevista neste Estatuto, em Assembléia Geral Ordinária.
II) Somente os Associados Fundadores poderão ser candidatos ao cargo de Conselheiro nas duas primeiras eleições para esse fim.
III) A partir da terceira eleição, qualquer Associado Fundador ou Filiado, quites com suas obrigações para com a Associação, poderá candidatar-se ao cargo de Conselheiro.
IV) As eleições para o cargo de Conselheiro realizar-se-ão a cada 3 (três) anos, a partir da data da fundação da ABRAWEB, sendo permitida a reeleição do mesmo Conselheiro por, no máximo, duas vezes consecutivas.
V) A Assembléia Geral Ordinária para a eleição do Conselho Diretor será convocada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, observado o disposto no inciso VII abaixo, desenvolvendo-se os trabalhos em horário entre 9 e 19 horas.
VI) Será obrigatório o registro prévio dos candidatos com a antecedência máxima de quinze dias e mínima de dez dias, da data da realização da eleição.
VII) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, vedados os votos por procuração ou correspondência, considerando-se eleitos os candidatos mais votados.
VIII) O processo eleitoral será regulado em Regimento Eleitoral baixado pelo Conselho Diretor, ficando desde já ressalvada a possibilidade de se efetuarem eleições por via eletrônica (internet).
IX) Proclamados os resultados em seguida à apuração, os novos membros do Conselho Diretor entrarão em exercício a 1º de janeiro seguinte.
ART. 18 º - Compete ao Conselho Diretor:
I) Manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse para os Associados, abstendo-se de qualquer pronunciamento em questão político-partidária, político-sectária ou de conteúdo religioso;
II) Propor as providências cabíveis para melhoria das atividades dos Associados;
III) Discutir sugestões apresentadas pela Diretoria ou por Associados e deliberar sobre elas;
IV) Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;
V) Eleger os membros da Diretoria, e lhes dar substituto, nos casos de vaga, licença ou impedimento;
VI) Eleger substitutos nos casos de vaga, licença ou impedimento de qualquer de seus membros;
VII) Decidir sobre a filiação de outras Associações e órgãos de classe;
VIII) Tomar conhecimento e deliberar sobre as contas do exercício findo apresentadas pela Diretoria, para oportuna manifestação da Assembléia Geral;
IX) Receber, discutir e votar a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
X) Autorizar a Diretoria a contrair obrigações extraordinárias e que não se enquadrem nos limites da previsão orçamentária anual;
XI) Criar cargos e fixar ou alterar os respectivos vencimentos, por proposta da Diretoria;
XII) Autorizar a Diretoria a comprar, alienar, onerar e locar bens imóveis, bem como a aceitar doações e legados;
XIII) Fixar, mediante proposta da Diretoria, as contribuições dos Associados;
XIV) Apreciar, em grau de recurso voluntário, as penas impostas pela Diretoria;
XV) Estabelecer relações com entidades nacionais e estrangeiras;
XVI) Discutir as propostas de alteração do Estatuto Social e submetê-las, se aprovadas, à Assembléia Geral;
XVII) Propor à Assembléia Geral dissolução da Associação, se verificar a impossibilidade de consecução dos seus fins;
XVIII) Resolver os casos omissos neste Estatuto.
§ único - O Conselho Diretor reunir-se-á uma vez por mês e independentemente de convocação, em dias da semana a serem fixados em cada exercício, na sua primeira reunião ordinária, podendo ser convocado extraordinariamente pelo Presidente, pela Diretoria ou por cinco Conselheiros.
Seção II - Da Diretoria
ART. 19º - A Diretoria compõe-se de seis membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, eleitos a cada 3 (três) anos, pelo Conselho Diretor.
I) A eleição será feita por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, na segunda quinzena de dezembro.
II) A Diretoria eleita entrará em exercício a 1º de janeiro seguinte.
ART. 20° - Compete à Diretoria:
I) Administrar os bens e serviços da entidade;
II) Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;
III) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Diretor, quando conformes às leis vigentes no país e ao Estatuto;
IV) Elaborar e apresentar ao Conselho Diretor, anualmente:
a) até a primeira reunião de dezembro, a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
b) relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e prestação de contas do exercício findo.
V) decidir sobre admissões de Associados e propor, ao Conselho Diretor, concessão de título de Associado Filiado;
VI) Advertir ou suspender Associado e propor sua exclusão;
VII) Excluir o Associado que se atrasar por 90 dias no pagamento da contribuição devida;
VIII) Responder às solicitações dos Associados feitas por escrito;
IX) Promover a publicação de revistas, boletins, monografias e outros trabalhos de interesse dos Associados, fixando-lhes o preço de venda quando julgar necessário;
X) Aprovar tabelas de preços de serviços prestados pela Associação e fixar taxas de expediente, bem como valores referentes ao ART 4º.
XI) Promover a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, congressos e outras atividades afins, destinadas a incrementar as atividades de profissionais de internet.
XII) Estabelecer relações com entidades nacionais e estrangeiras;
XIII) A seu critério, instalar locais que permitam aos Associados o desenvolvimento de seus trabalhos;
XIV) Estudar e propor medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico;
XV) Criar, supervisionar, extinguir departamentos e cargos, nomeando e dispensando seus diretores e funcionários;
XVI) Proceder aos reajustamentos compulsórios de vencimentos de empregador, solicitando verba do Conselho Diretor para pagamento de indenizações acaso devidas, quando não previstas no orçamento;
XVII) Designar membros do Conselho Diretor para assessorar a Diretoria;
XVIII) Aplicar as penas de advertência, suspensão e exclusão;
XIX) Conceder ao Associado isenção no pagamento da contribuição;
XX) Conceder título de Associado Filiado.
§ 1º - A Diretoria reunir-se-á mensalmente e sempre que for convocada pelo Presidente, decidindo por maioria absoluta.
§ 2º - o Diretor que, salvo a hipótese de estar licenciado, faltar a quatro reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria, perderá automaticamente o cargo.
ART. 21° - Compete ao Presidente:
I) Representar a Associação, em juízo ou fora dele;
II) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria;
III) Convocar e presidir às assembléias gerais, tanto ordinárias como extraordinárias;
IV) Presidir ás conferências, reuniões e sessões públicas;
V) Dar posse aos membros do Conselho Diretor e da Diretoria;
VI) Assinar com o Primeiro Secretário as atas das reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria;
VII) Assinar com o Primeiro Tesoureiro os contratos que obriguem a Associação e quaisquer ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros;
VIII) Despachar o expediente;
IX) Assinar os ofícios, comunicações, representações e papéis dirigidos a autoridades e que não sejam de mero expediente;
X) Abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e Tesouraria;
XI) Delegar ao Vice-Presidente, ao Primeiro Secretário ou ao Segundo Tesoureiro, quando necessário, as atribuições previstas nos itens VII, VIII e IX;
XII) Nomear delegados ou representantes da Associação para solenidades, congressos o para o que for necessário;
XIII) Propor ao Conselho Diretor a nomeação de Comissões ou de Associados que se encarreguem de relatar assuntos que demandem estudo mais acurado;
XIV) Devidamente autorizado pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Diretor, conforme ART 18º, inciso XII, contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor do patrimônio social ou por qualquer forma onerá-lo;
ART. 22° - O Vice-Presidente substitui o Presidente, nos casos de impedimento ou licença, e sucede-lhe, no caso de vacância.
§ único - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe atribuir.
ART. 23° - Compete ao Primeiro Secretário:
I) Superintender os trabalhos da Secretaria, da Sede Social e dos diversos Departamentos, propondo à Diretoria as providências administrativas e disciplinares necessárias à sua eficiente organização;
II) Redigir e assinar as correspondências;
III) Organizar a pauta e a Ordem do Dia das reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor;
IV) Responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria, mantendo-o em ordem e em dia;
V) Lavrar e subscrever as atas e papéis do expediente, nas reuniões da Diretoria, do Conselho Diretor e das Assembléias Gerais;
VI) Proceder à leitura das atas e papéis do expediente, nas reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor, bem como nas Assembléias Gerais;
VII) Substituir o Vice-Presidente, nos casos de licença ou impedimento;
VIII) Fornecer ao Presidente todos os dados referentes à Secretaria, a fim de que possa elaborar o relatório anual;
IX) Superintender os serviços gráficos e as publicações editadas pela Entidade;
X) Admitir e demitir empregados, "ad referendum" da Diretoria, bem como conceder-lhes férias e licenças.
ART. 24°- Compete ao Segundo Secretário:
I) Auxiliar o Primeiro Secretário, substituindo-o provisoriamente nos seus impedimentos e faltas e sucedendo-lhe no caso de vaga;
II) Substituir o Segundo Tesoureiro nos impedimentos.
ART. 25° - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I) Superintender a arrecadação e guarda de todos os valores pertencentes à Associação;
II) Administrar o recebimento das contribuições, jóias, donativos ou rendas devidas à Associação, determinando seu depósito em conta desta, semanalmente, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
III) Movimentar os fundos sociais, com o Presidente na forma do ART 21º, inciso VII.
IV) Pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado;
V) Responsabilizar-se pela escrituração dos livros de contabilidade, mantendo-os, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia;
VI) Elaborar os balancetes mensais, para apresentação à Diretoria, bem como o balancete do primeiro semestre de cada exercício, para ser entregue ao Conselho a tempo de ser apreciado;
VII) Prestar ao Presidente, ao Conselho Diretor e às Assembléias Gerais as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;
VIII) Realizar as compras e vendas autorizadas;
IX) Encaminhar o balanço anual da Associação, na segunda quinzena de fevereiro, à consideração da Diretoria, para deliberações e aprovação.
ART. 26° - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I) Substituir o Primeiro Tesoureiro nos casos de impedimento ou licença e sucedê-lo, no de vaga;
II) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro, desempenhando as atribuições que este lhe cometer;
III) Substituir o Segundo Secretário nos seus impedimentos.
ART. 27° - Pelo pagamento de despesas não aprovadas pelo Conselho Diretor ou não previstas no orçamento anual, responde pessoalmente o Primeiro Tesoureiro, solidariamente com o Presidente, se este as houver autorizado.
CAPÍTULO V
Das Assembléias Gerais
ART. 28° - A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá anualmente, na primeira quinzena de abril, para leitura do relatório anual, apreciação da prestação de contas e do balanço referente ao exercício findo e para, a cada triênio, eleger o terço renovável do Conselho Diretor.
ART. 29° - As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão quando convocadas pelo Presidente, seja por deliberação própria, seja por determinação da maioria absoluta de membros do Conselho Diretor, ou por solicitação de 500 Associados Fundadores ou Filiados, pelo menos, quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos.
§ único - A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.
ART. 30° - As Assembléias Gerais serão convocadas pela internet, através do e-mail cadastrado de cada Associado, com antecedência mínima de dez dias, ou por outro meio a critério da Diretoria.
ART. 31° - As Assembléias Gerais Ordinárias funcionarão com qualquer número de Associados quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos, mediante uma só convocação.
§ único - A Assembléia Geral Extraordinária funcionará, em primeira convocação, com maioria absoluta de Associados quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos e, em segunda, com qualquer número.
ART. 32° - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I) Apreciar o relatório da Diretoria e aprovar ou não a prestação de contas e o balanço referentes ao exercício anterior;
II) Demitir os que ocuparem cargos de eleição ou nomeação, sempre que os interesses sociais o exigirem;
III) Revogar soluções do Conselho Diretor ou da Diretoria, que reputar nocivas aos interesses da Associação;
IV) Alterar os Estatutos Sociais, mediante parecer favorável do Conselho Diretor;
V) Deliberar sobre a dissolução da Associação, se houver prévio parecer favorável do Conselho Diretor, e decidir sobre a liquidação e destino do acervo social, devendo o patrimônio social, em qualquer caso, reverter para instituição filantrópica, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social.
§ único - As deliberações da Assembléia serão tomadas por maioria simples, salvo as dos nºs II, III, IV e V, que exigirão o voto de dois terços, pelo menos, dos Associados presentes.
CAPÍTULO VI
Das Associações Filiadas e Parcerias
ART. 33° - Poderão filiar-se à entidade outras Associações com finalidade semelhante, que existam ou venham a existir.
ART. 34° - A filiação será concedida mediante convênio celebrado entre ambas as entidades e aprovado pela Diretoria ABRAWEB, no qual se definam claramente os direitos dos Associados da entidade filiada e a contribuição anual que esta deverá prestar.
ART 35º - São consideradas parcerias, a relação com empresas que (a) prestem algum benefício ao Associado diferenciado do comum, seja na forma de desconto ou diferencial em produto ou serviço; ou (b) divulgam seus serviços através dos meios de comunicação da ABRAWEB e contribuem com a Associação de acordo com uma das formas previstas no Artigo 4º e de acordo com a aprovação da Diretoria. Estas, denominam-se empresas parceiras.
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 36° - Os Associados não respondem pelas obrigações sociais.
ART. 37° - Não são remuneradas as funções eletivas exercidas por quaisquer Associados.
ART. 38° - Os trabalhos do Conselho Diretor serão suspensos durante o mês de janeiro, salvo se houver necessidade de convocação extraordinária.
ART. 39° - Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.